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Data: 22/10/2014
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar se é possível um ministro da Corte decretar monocraticamente a baixa imediata dos autos quando constatar que os recursos interpostos pelo recorrente são protelatórios e visam obter a prescrição.
A decisão de submeter o caso ao Plenário ocorreu quando a Primeira Turma do STF examinava questão de ordem no Recurso Extraordinário (RE) 839163, no qual o ministro Dias Toffoli decretou o trânsito em julgado de processo no qual o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira foi condenado a três anos e seis meses de reclusão por fraude processual, delito previsto no artigo 347 do Código Penal.
Relator do RE, o ministro Dias Toffoli ressaltou ter decretado a baixa imediata do processo por verificar abuso no direito de recorrer, sendo o recurso meramente protelatório, visando à prescrição da pena. O ministro argumentou também que, embora em seu entendimento pessoal não haja divergência entre decisões das duas Turmas do STF sobre o assunto, é interessante que o tema seja apreciado pelo Plenário para fixar um padrão para situações semelhantes.
Segundo a defesa, a decisão do relator de negar seguimento ao RE e determinar a imediata baixa dos autos à origem para execução da pena impediria o acesso da parte ao recurso de agravo, previsto no artigo 39 da Lei 8.038/1990. Os advogados apontam, também, que a negativa ao agravo regimental contrariaria o princípio da colegialidade.
Ainda na sessão de hoje (21), a Turma, por maioria, rejeitou pedido da defesa para que o ex-senador aguardasse em liberdade a decisão do Plenário. Ficou vencido, nesse ponto, o ministro Marco Aurélio, que entendeu que seria possível interromper a execução da pena para se aguardar em liberdade o julgamento da questão de ordem.
PR/CR
Fonte: www.stf.jus.br