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Data: 29/09/2014
O Tribunal de Justiça paulista, por meio da 35ª Câmara de Direito Privado, condenou um motorista a indenizar a esposa de um homem que morreu em acidente de trânsito em uma rodovia estadual, em maio de 2010. A reparação por danos morais foi fixada em quase R$ 145 mil e a pensão mensal – devida até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade –, em R$ 667.
O réu transitava em sentido contrário na via no momento em que a colisão ocorreu. Em defesa, ele alegou que não teve responsabilidade no acidente, pois teria perdido o controle do carro na pista molhada.
“O apelante não pode eximir-se da culpa pela alegação de que perdeu o controle de seu automóvel devido à aquaplanagem, seja pela falta de provas concretas neste sentido, mas, principalmente, por não se tratar de situação imprevisível e impossível de se evitar ou impedir sua ocorrência, tal qual fortuito”, afirmou em voto o relator Fernando Melo Bueno Filho.
Os desembargadores Gilberto Leme e Antonio Carlos Morais Pucci também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Fonte: www.tjsp.jus.br