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Data: 19/09/2014
O juiz do Tribunal do Júri de Taguatinga proferiu sentença nesta quinta-feira, 18/9, pronunciando o réu Daryell Dickson Menezes Xavier, como incurso nas penas dos artigos 121, § 2º, incisos I, III e IV, e § 4º, última parte, c/c art. 61, inciso II, letra "f", todos do Código Penal. Por meio da sentença de pronúncia, o juiz confirma a competência do Tribunal do Júri para processar e julgar a ação penal, entendendo que o réu deve ser submetido a julgamento popular.
De acordo com os autos, o réu, que também é professor de jiu jitsu, teria agredido o menor, causando-lhe as lesões que foram causa de sua morte, ocorrida em 29/03/2014. O crime teria sido praticado por motivo torpe, meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
O réu, que deverá ser mantido preso, conforme determinação do juiz, pode recorrer da sentença.
O processo corre em segredo de justiça e foi encaminhado ao Ministério Público, para ciência.
Processo: 2014.07.1.011460-4
Fonte: www.tjdft.jus.br