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Data: 19/09/2014
Mais de R$ 17 mil é o valor que a Moto Roma Peças e Serviços deverá pagar a um casal que teve sua motocicleta roubada da oficina em que foi deixada para conserto. O juiz José Maurício Cantarino Villela considerou que a oficina não cumpriu seu dever de zelar pelos bens confiados a ela e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais, além de R$ 12.852 pelo dano material. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte.
J.L.O., um microempresário que tem uma papelaria, e sua mulher, N.A.P.M., ajuizaram a ação de indenização contra a oficina em maio de 2012. A moto estava registrada em nome de N., mas quem utilizava regularmente o veículo para fazer entregas era o marido dela. Com o sumiço da moto, ele sustenta que ficou sem trabalhar e isso comprometeu seu orçamento.
A Moto Roma alegou que J., além de não ser proprietário do veículo, não provou que o conserto tinha sido autorizado nem que a moto havia ficado sob os cuidados da oficina. Por fim, sustentou que o valor do ressarcimento deveria levar em conta o estado de conservação da moto, que na época não estava nova.
A argumentação não foi aceita e o juiz determinou que a oficina pagasse pelo prejuízo. A Moto Roma recorreu, pedindo a reforma da decisão.
No exame do recurso, o relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, destacou que, a partir do momento em que recebe o veículo, a oficina mecânica tem a obrigação de conservá-lo e devolvê-lo em boas condições. Já o dano moral ao consumidor decorre da frustração de não poder usar o veículo e da quebra de confiança na empresa.
Os votos dos desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho acompanharam o do relator.
Fonte: www.tjmg.jus.br