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Data: 31/07/2014
Decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou ontem (29) que o Sindicato dos Trabalhadores da Unesp (Sintunesp) se abstenha de promover ocupações nos campus da Universidade Estadual Paulista e impedir a entrada em prédios administrados pela instituição.
A liminar atende em parte pedido da Reitoria da Unesp, que requereu à Justiça que os representantes do sindicato ou seus sindicalizados fossem proibidos de impedir o trabalho dos funcionários que não aderiram à greve da categoria, em quaisquer de seus campus. O movimento paredista iniciou-se em 26 de maio e marcou para amanhã ato na unidade da Unesp em Presidente Prudente.
“Possível a manifestação, porém desde que fora das áreas em que a autora exerça a posse, incluídos portões, grades, gradis, janelas e coisas que as valham, e sem o uso de violência”, anotou a juíza Liliane Keyko Hioki, que ainda fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1030562-25.2014.8.26.0053
Fonte: www.tjsp.jus.br