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Data: 28/07/2014
O ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar apresentado por Jaqueline Roriz em reclamação (RCL 18183) contra o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que, ao condená-la por ato de improbidade administrativa, aplicou a sanção de perda dos direitos políticos. Na reclamação, consta ainda, como interessados, José Roberto Arruda, Durval Barbosa Rodrigues e Manoel Batista de Oliveira Neto.
A defesa de Jaqueline Roriz alegou a inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) ao argumento de que uma ação de natureza cível – improbidade administrativa – não poderia acarretar na sanção de suspensão dos direitos políticos.
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que “o Constituinte originário dispôs expressamente quais seriam as sanções para os agentes que sejam condenados por atos de improbidade administrativa: a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. O art. 12 da Lei 8.429/1992, portanto, apenas dá cumprimento comando do legislador originário”.
“Não se mostra possível, em tese, a instauração de incidente de inconstitucionalidade contra esse dispositivo, sob pena de buscar-se a declaração de inconstitucionalidade do próprio art. 37, § 4º, da Constituição, o que é rechaçado pela jurisprudência desta Corte”, finalizou o presidente do STF em exercício.
Suspensão dos direitos políticos
Segundo o acórdão do TJDFT, o recebimento de vantagem indevida por parlamentar, para angariar apoio político ao então candidato e ex-governador José Roberto Arruda, configura ato de improbidade administrativa passível de responsabilização com base nas disposições da Lei nº 8.429/92.
Desta forma, os desembargadores do TJDFT, ao analisarem as apelações contra a sentença, mantiveram as sanções de ressarcimento aos cofres públicos pelos danos que causaram; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa equivalente a duas vezes o dano causado ao erário; proibição de contratar com o poder público e; pagamento de danos morais aos réus Jaqueline Roriz, José Roberto Arruda e Manoel Costa de Oliveira Neto.
Durval Barbosa, que colaborou com as investigações, foi condenado à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; perda da função pública que eventualmente esteja a exercer; suspensão dos direitos políticos por cinco anos e; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Fonte: www.stf.jus.br