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Data: 25/07/2014
A juíza Simone Lopes da Costa, da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, negou o pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público para tentar impedir a demolição do último trecho do Elevado da Perimetral, no Centro do Rio. Na decisão, tomada nesta quinta-feira, dia 15, a magistrada destaca o interesse dos moradores da cidade para que as obras na região sejam concluídas.
“Os munícipes têm interesse que a obra tenha seu fim o mais rápido possível para poder desfrutar do novo espaço revitalizado e harmonizado, bem como para voltar a ter mobilidade de forma plena”.
O MP sustenta que a Prefeitura (Município do Rio) estaria descumprindo um acordo judicial, de que campanhas educativas não teriam sido realizadas para alertar à população, e que o prazo de 10 dias de antecedência necessários para comunicar a nova etapa das obras não estaria sendo respeitado. Assim, segundo o MP, os réus não estariam viabilizando a possibilidade de fiscalização.
“Ademais, já se sabia desde a primeira fase da obra, novembro 2013, que ocorreriam as outras etapas da obra. No que tange ao prazo para divulgação de campanhas educativas, a intervenção na área se dá desde novembro de 2013, sendo a população do Município conhecedora da obra, bem como das alterações sofridas. Destaca-se que a mobilidade urbana no local se encontra bastante reduzida e todos os munícipes têm sofrido com a existência da obra, já estando em sua última fase”, diz a magistrada.
Processo nº 0052698-24.2013.8.19.0001
Fonte: www.tjrj.jus.br