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TJDFT: CLÍNICA ODONTOLÓGICA É CONDENADA A PAGAR DANOS MORAIS A PACIENTE

Data: 30/06/2014

A juíza da 6ª Vara Cível de Brasília condenou a Hynove Odontologia Brasília LTDA a pagar R$ 5 mil por danos morais por tratamento mal sucedido de implantes. A clínica também terá que restituir R$ 19 mil à paciente e restituir os cheques não compensados.

A paciente relatou que firmou um contrato para colocação de implante com a Hynove, pagou uma entrada e parcelou o restante. O primeiro procedimento foi realizado, foi feita a remoção de um implante e iniciou a fase de instalação dos implantes, quando começaram os contratempos. Foi informada pela dentista que não foi fornecido o pino angular e lhe forneceu uma prótese provisória. Contou que retornou mais cinco vezes no estabelecimento e que todas foram frustradas, não houve continuidade no tratamento e por isso procurou outro profissional. Disse que a clínica lhe trouxe dor, sofrimento e ainda perda óssea.

A clínica disse que em nenhum momento a paciente foi ludibriada ou forçada a assinar o contrato. A Hynove entendeu que o único prejuízo da autora foi não ter prosseguido o tratamento contratado, mas isso se deu por sua própria desídia, pois ela optou por desistir do tratamento.

No caso em tela, entendo que causa dano moral à parte autora, a atitude da requerida, de deixar de prestar informações claras sobre o plano de tratamento da autora, bem com o deixar de fornecer o material adequado à conclusão do procedimento cirúrgico em um único ato, pois tais atitudes demonstram menosprezo pela autora, sua cliente e consumidora, causando evidente abalo a sua dignidade, que é um de seus atributos personalíssimos.

Processo: 2012.01.1.149145-5


Fonte: www.tjdft.jus.br

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