Últimas notícias: STF decide, por 11 a 0, que artigo 142 da Constituição não dá \'...
Últimas notícias: STF decide que Estado tem responsabilidade por morte ou ferimento d...
Últimas notícias: Supremo define que abordagem policial motivada por cor da pele é il...
Últimas notícias: Supremo garante defesa prévia em ações penais militares no RJ
Últimas notícias: Supremo invalida lei do Espírito Santo que garantia porte de armas ...
Últimas notícias: STF forma maioria para manutenção da prerrogativa de foro após saíd...
Últimas notícias: Entenda: STF vai julgar incidência de PIS/Cofins sobre receitas ger...
Últimas notícias: STJ: Repetitivo vai definir se advogado e parte têm legitimidade co...
Últimas notícias: STJ: Plano de saúde deve custear transporte se município ou cidades...
Últimas notícias: STF decide que cabe ao Plenário julgar recursos contra decisões de ...
Data: 27/06/2014
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Ele terá de cumprir 17 anos de reclusão, em regime fechado, e pagar prestação pecuniária.
De acordo com denúncia do Ministério Público, o acusado matou a companheira enquanto ele realizava exercícios físicos. Ela teria feito provocações contra ele, que, irritado, desferiu golpes com halteres na cabeça da mulher. Em seguida, transportou o corpo até um matagal próximo a uma rodovia na capital paulista e ateou fogo ao cadáver. Tanto réu quanto Promotoria recorreram da decisão do Conselho de Sentença, o qual entendeu que o assassinato foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Para o relator Luis Soares de Mello Neto, o acusado utilizou-se de violência desmedida. “Ele executou a vítima com golpes, direcionados à sua cabeça, de halteres artesanais, confeccionados com latas preenchidas com concreto, o que, por si só, já é suficiente a demonstrar a perversidade com que agiu”, anotou em seu voto.
Os desembargadores Euvaldo Chaib e Ivan Sartori também integraram a turma julgadora, que decidiu os recursos por unanimidade.
Apelação nº 9000154-60.2010.8.26.0050
Fonte: www.tjsp.jus.br