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Data: 23/06/2014
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso que pedia o reconhecimento de nulidade do plano de outorga do sistema de transporte coletivo intermunicipal de Mato Grosso. Para a Turma, o recurso em mandado de segurança não trouxe as provas necessárias para comprovar a ilegalidade do ato.
O plano foi aprovado pelo governador de Mato Grosso em 2011. O Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso (Setromat) impetrou mandado de segurança alegando que o plano não foi apresentado à sociedade por meio de audiência pública, o que violaria o princípio da publicidade.
A concessão da segurança foi negada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sob o fundamento de que não ficou provada a violação ao princípio da publicidade. O acórdão afirmou que o fato de a administração não ter acatado as modificações sugeridas pelo Setromat não viola direito líquido e certo – condição para o mandado de segurança.
O relator do recurso no STJ, ministro Humberto Martins, manteve a decisão do TJMT. Ele ressaltou que foi realizada audiência pública para apresentar o projeto. “De fato, os documentos juntados aos autos dão informação de que teria havido publicidade e debate acerca do plano de outorga por meio de um processo amplo – em termos cronológicos – de construção da regulação estadual”, disse.
O ministro esclareceu também que o processo licitatório em questão já foi julgado pela Primeira Turma do STJ, que decidiu que não houve violação ao princípio da publicidade, pois o plano, inclusive, havia sido divulgado no site da agência reguladora (RMS 42.237).
Esta notícia se refere ao processo: RMS 43678
Fonte: www.stj.jus.br