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TJSP: PACIENTE SERÁ INDENIZADA POR GAZE ESQUECIDA EM SEU ABDÔMEN DURANTE CESARIANA

Data: 30/05/2014

Uma paciente que passou por cesariana e teve um pedaço de gaze esquecido no abdômen receberá indenização de RS 10 mil por danos morais de uma universidade estadual em Campinas. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Menos de dez dias após o parto, a autora sentiu fortes dores abdominais e precisou se submeter a outra cirurgia para a retirada do objeto.
O relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Villen, entendeu que a atuação deficiente da administração justifica a condenação a reparar os danos causados por omissão. “Não há dúvida de que o abalo psicológico sofrido pela autora, que havia passado por uma cesariana e teve que conviver com dores abdominais fortíssimas e se submeter a nova intervenção cirúrgica, caracteriza dano moral indenizável.”
Os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Teresa Ramos Marques também participaram do julgamento. A votação foi unânime.

Apelação nº 0024509-66.2008.8.26.0114


Fonte: www.tjsp.jus.br

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