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TJDFT: PRODUTORA DE EVENTOS DA CANTORA GAL COSTA É CONDENADA A DEVOLVER VALOR PAGO

Data: 30/05/2014

O Juiz da 5ª Vara Cível de Brasília condenou a produtora de eventos da cantora Gal Costa, Baraka Promoções Artísticas, a devolver a quantia de R$ 15 mil pagos pela empresa Cia do Barraco da Maria, por um show que estava sendo negociado mas que não chegou a acontecer.

De acordo com a empresa, foram iniciadas as tratativas, com a produtora,visando a realização de um show da artista em Brasília. As partes então passaram a tratar os termos do contrato através de email e telefone e foi feito um depósito de R$ 15 mil. Disse que tentou contato com a produtora, por inúmeras vezes, cobrando a formalização do contrato para confirmar a reserva do Centro de Convenções mas, não tendo sucesso, a reserva do espaço acabou caducando. Disse que notificou, então, a produtora do desinteresse do negócio mas, na mesma data, recebeu a minuta do contrato assinado. Segundo a empresa, a culpa pela não realização do evento foi da produtora.

Segundo a produtora, não houve descumprimento contratual e é inverídico o fato de que a autora perdeu a reserva, por ausência do contrato assinado. A empresa justificou a demora no envio do contrato dizendo que a contratante sempre esteve ciente das intercorrências que acarretaram o atraso.

O magistrado negou o pedido de danos morais do autor, pois o mero descumprimento contratual sem qualquer repercussão ou prejuízos nos atributos da personalidade da pessoa não acarreta danos na esfera imaterial da pessoa física ou jurídica. No entanto, julgou procedente a devolução dos valores pagos pela empresa. “Não havendo contratação entre as partes não se pode falar em arras, sinal, etc. Descabe, assim, a pretensão da ré em não restituir o sinal pago a título de arras confirmatórias”, decidiu.

Processo: 2011.01.1.068615-7


Fonte: www.tjdft.jus.br

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