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Data: 30/05/2014
A juíza da 2ª Vara Criminal de Ceilândia recebeu, nesta quarta-feira, 28/5, denúncia feita pelo Ministério Público do DF em desfavor de Rômulo Sebastião Nascimento de Souza pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, § 3º parte 2, do Código Penal, por duas vezes (roubo seguido de morte).
De acordo com os autos, no dia 12/05/2014, por volta das 18h50, equipes da 15ª DP prenderem em flagrante delito o autuado, o qual figura como principal suspeito de atear fogo na casa onde estavam dois menores, de 9 e 13 anos de idade, que vieram à óbito em razão do incêndio.
Ainda segundo os autos, o fato teria ocorrido porque o irmão mais velho das vítimas devia R$ 140,00 a Rômulo em virtude da compra de peças de artesanatos. Como o crédito não havia sido satisfeito, Rômulo teria ido até a casa do devedor para "pegar" um notebook como pagamento. Diante da discordância dos dois irmãos menores em o autuado levar o aparelho, ele teria prendido cada um dentro de um quarto e ateado fogo na casa, resultando na morte dos dois infantes. Antes de sair do local, Rômulo ainda teria arrecadado outros bens da residência.
Na Delegacia, o autuado confessou os fatos, pormenorizando toda a dinâmica do crime, assim como a sua motivação.
Uma vez constatada a intenção de fuga do autuado que, quando capturado, estava com as malas "arrumadas", pronto para se evadir do distrito da culpa, a juíza converteu o flagrante em prisão preventiva, recomendando-o na prisão onde se encontra (Centro de Detenção Provisória).
Processo: 2014.03.1.013147-0
Fonte: www.tjdft.jus.br