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Data: 24/04/2014
Seis empresas e quinze pessoas tiveram os bens decretados indisponíveis para garantir a execução da sentença em caso de condenação judicial por suspeita de formação de cartel, improbidade administrativa e lavagem de dinheiro no fornecimento de alimentação a presídios em Minas Gerais. O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Donizetti Ferreira da Silva, decretou que até R$ 81 milhões em bens imóveis dos réus sejam bloqueados. Eles são acusados de fraudar licitações promovidas pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), de 2009 até meados de 2012.
Segundo o Ministério Público, participaram das fraudes a empresa Stillus Alimentação Ltda., principal fornecedora de alimentos para presos no Estado, seus sócios A.O.C., J.M.Q.F., J.W.V.B.J. e seu advogado B.V.G., com larga experiência na área de licitações por ter trabalhado na Secretaria de Justiça. Eles obtinham a colaboração de outras empresas, que também tiveram bens bloqueados, para suprimir a possibilidade de competição em licitações. O acusado B.V.G. era encarregado de inscrever, representar e ofertar lances para as outras empresas, escolhendo aquelas que seriam vencedoras nas licitações. Era dada preferência à Stillus nos contratos mais vantajosos.
O Ministério Público destaca que houve ocultação de irregularidades na execução dos contratos por parte dos servidores R.M.S. e R.T.T., da Secretaria de Defesa Social. Eles eram responsáveis pela fiscalização dos contratos e não realizavam a supervisão pela promessa de pagamento de vantagens indevidas. A ação civil pública também cita o então diretor administrativo do presídio de Três Corações, R.B.O., que também não fiscalizava o fornecimento de alimentação para os presos. Como vantagens, eram oferecidos aos réus ingressos para jogos, brindes, presentes e convites para acompanhamento de delegação de time de futebol.
O juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva aceitou o pedido para bloquear os bens dos réus e argumentou que, após auditoria interna, o Estado de Minas Gerais concluiu que ocorreu, além de inconformidades na prestação de serviços, “o desinteresse de vários fornecedores em apresentar proposta e disputar sessão de lances do pregão, denotando o indício de ajuste prévio” entre as empresas. Para o magistrado, a conduta dos réus é séria e impõe a utilização de medida para assegurar de modo adequado e eficaz o integral e completo ressarcimento da lesão ao Estado.
Processo 0544339-87.2014.8.13.0024
Fonte: www.tjmg.jus.br