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Data: 23/04/2014
Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (22), o Habeas Corpus (HC) 120998, em que Mário Rodrigues Duarte, acusado do homicídio do engenheiro Dalmar Libardoni, responsável pelo acompanhamento de obra da Escola Básica Irineu Bornhausen, no município de Dionísio Cerqueira (SC), pedia para responder em liberdade à ação penal que tramita contra ele.
Conforme consta dos autos, o crime ocorreu dentro do prédio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, naquela cidade catarinense, em horário de serviço. Mário teria invadido a repartição e desferido diversos tiros no engenheiro, por suposta desavença decorrente de cobrança de dívida por serviços prestados por ele em obra na escola. Consta ainda dos autos que o engenheiro teria sido o alvo errado, pois a intenção do acusado seria matar o próprio secretário de Desenvolvimento Regional. Com a decisão de hoje da Segunda Turma, foi cassada liminar deferida anteriormente, que concedia liberdade provisória ao réu.
Decisão
Ao votar pela denegação da ordem e pelo restabelecimento da prisão preventiva, o relator do processo, ministro Teori Zavascki, disse que, havendo fortes indícios da materialidade e autoria do crime, o decreto de prisão preventiva deveria ser mantido, pois apontou, de maneira concreta, as circunstâncias do crime, evidenciando a periculosidade de Mário Duarte e a gravidade de sua conduta.
Ao receber a denúncia, o juiz de primeiro grau determinou a prisão preventiva. Entretanto, ao prolatar a sentença de pronúncia para o réu ser julgado pelo Tribunal do Júri local, revogou a prisão, autorizando-o a aguardar o julgamento em liberdade. Dessa decisão, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), por meio de recurso em sentido estrito. O TJ paranaense, então, reformou a decisão de primeiro grau, determinando o retorno de Mário à prisão preventiva. A defesa em seguida impetrou HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o pedido. É contra essa decisão que a defesa impetrou HC no Supremo, agora negado.
Ao votar pela manutenção da prisão preventiva, o ministro Teori Zavascki endossou as razões da decisão do TJ do Paraná. Disse que o fato de o réu ter residência e ocupação fixa não são motivo, por si só, para assegurar-lhe o direito de responder em liberdade pelo crime a ele atribuído. Por outro lado, segundo o relator, a repercussão que o caso teve na sociedade não é motivo para decretar a prisão preventiva. Entretanto, a hediondez do crime e o modus operandi (maneira de agir) do réu reclamam, sim, que ele seja mantido encarcerado. De acordo com o relator, a decisão está de acordo com a jurisprudência da própria Corte Suprema.
FK/AD
Fonte: www.stf.jus.br