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Data: 17/04/2014
A 3ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça condenou um homem por praticar atentado violento ao pudor e submeter adolescentes à prostituição. De acordo com o Ministério Público, as vítimas eram menores de 14 anos, viciadas em crack e recebiam R$ 10 do acusado para praticar atos libidinosos com ele.
O juízo de primeira instância absolveu o réu, mas a Procuradoria recorreu da decisão. O relator do processo, Cassiano Ricardo Zorzi Rocha, entendeu que há indícios nos autos de que as vítimas faziam sexo em troca de dinheiro, fato admitido pelo próprio acusado, que também responde a processo pelo mesmo crime em outra localidade.
O magistrado condenou-o a 7 anos de reclusão pela prática de atentando violento ao pudor mediante violência presumida e a 4 anos e 8 meses de reclusão pelo crime de submeter adolescente a prostituição e exploração, ambos em regime inicial fechado.
Os desembargadores Otávio Henrique de Sousa Lima e José Orestes de Souza Nery também participaram da decisão e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0014434-89.2009.8.26.0224
Fonte: www.tjsp.jus.br