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Data: 31/03/2014
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou homem por furtar aparelhos celulares em casa noturna.
Consta da denúncia que o réu ingressou no estabelecimento e aproveitando-se da distração das vitimas, furtou seis aparelhos celulares, motivo pelo qual foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, mas a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de 10 dias-multa.
Ao julgar a apelação, o desembargador Pinheiro Franco, afirmou que não resta duvida sobre a autoria dos furtos e que a sentença deveria ser mantida. “Os relatos das vítimas e da testemunha, pois, merecem absoluta credibilidade, não havendo nos autos o mínimo indício de que tenham mentido para injusto prejuízo do réu.”
Os desembargadores Sérgio Ribas e Tristão Ribeiro também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0091830-14.2011.8.26.0050
Fonte: www.tjsp.jus.br