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STF: Negada liminar a desembargador aposentado compulsoriamente pelo CNJ

Data: 27/03/2014

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32806, impetrado pelo desembargador Bernardino Lima Luz, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aplicou ao magistrado a pena de aposentadoria compulsória.
Segundo os autos, investigações da Polícia Civil do Tocantins e da Polícia Federal apontaram a suspeita de envolvimento do desembargador em ilícitos penais, como quadrilha e posse ilegal de arma de fogo. O processo foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), devido à prerrogativa de foro do magistrado, mas o inquérito foi arquivado.
O CNJ deu prosseguimento à sindicância prévia para apurar eventual conduta residual administrativa, e, posteriormente, converteu tal procedimento em processo administrativo disciplinar, aplicando a pena disciplinar de aposentadoria compulsória. De acordo com a decisão do conselho, teria ficado comprovado o envolvimento direto do magistrado na ocupação irregular da fazenda Nova Jerusalém, em Natividade (TO).
No MS impetrado no Supremo, o magistrado sustentou que o CNJ não investigou conduta residual administrativa, mas sim os supostos ilícitos penais. Alegou ainda que o conselho não respeitou a independência das esferas penal e administrativa ao realizar nova apreciação dos fatos penais.
Decisão
O ministro Luiz Fux afirmou que a concessão de medida liminar em MS exige a conjugação de dois requisitos: a existência de fundamento relevante e a possibilidade de ineficácia da medida que vier a ser deferida ao final, caso mantido o ato questionado. “Da análise da petição inicial do writ, verifico que o impetrante não demonstrou nenhum dos requisitos para concessão do pedido”, concluiu o relator.
RP/RD


Fonte: www.stf.jus.br

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