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Data: 28/02/2014
O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal apresentado pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre, a respeito de interpretação dada à legislação federal sobre o direito de médicos residentes receberem auxílio-moradia e alimentação.
Acórdão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) concluiu que a Lei 10.405/02 não revogou os benefícios de fornecimento de alimentação e alojamento/moradia aos médicos residentes e que, “uma vez descumprida tal obrigação de fazer, deverá a mesma ser convertida em pecúnia em valor razoável que garanta um resultado prático equivalente”.
Aparente divergência
Nas alegações do hospital, com a edição da Lei 10.405, deixou de haver previsão legal para o chamado direito a alojamento e alimentação. Além disso, a jurisprudência do STJ estabeleceria apenas que a instituição responsável pela residência médica forneça os serviços de alimentação e alojamento, sem previsão de pagamento em dinheiro quando tais serviços não são oferecidos.
A instituição também alegou que “os residentes que frequentavam programas de residência médica posteriormente à vigência dessa lei não têm direito, nem em tese, ao auxílio-moradia”, e que o termo “alojamento” significa acomodação do residente quando estiver exercendo suas funções no hospital, e não residência para o interessado.
Ao constatar a aparente divergência de entendimentos, Mauro Campbell determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das turmas recursais, para solicitar informações e comunicar a admissão do incidente, que será julgado pela Primeira Seção do STJ.
Fonte: www.stj.jus.br