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TJSP: ESTAGIÁRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO É CONDENADA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Data: 28/02/2014

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, Bruno Machado Miano, condenou uma estagiária do Ministério Público por improbidade administrativa. Para manter o estágio, ela teria falsificado uma declaração da Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) de que ainda estaria matriculada em curso superior.
A condenação impôs pagamento de multa equivalente a 60 vezes o valor da sua última remuneração como estagiária e suspensão dos direitos políticos por quatro anos. Também fica proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
O magistrado, em sua decisão, ressaltou que o requisito principal para ter direito à vaga no MP era estar na universidade. “Foi produzida prova oral, sob a égide do contraditório, que comprovou o ardil empregado pela ré para se manter no estágio, sem que estivesse cursando Direito.”
Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0010831-77.2012.8.26.0361


Fonte: www.tjsp.jus.br

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