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TJRJ: Juiz amplia liminar e proíbe integrantes de torcida do Vasco de frequentar jogos de futebol

Data: 28/02/2014

O juiz em exercício na 1ª Vara Empresarial, Antônio Augusto de Toledo Gaspar, proferiu decisão nesta quinta-feira, dia 27, proibindo a torcida Força Jovem do Vasco (FJV) de frequentar qualquer evento esportivo. A decisão do magistrado amplia uma liminar deferida no dia 17 do mês passado que impediu integrantes da torcida organizada de participarem de jogos de futebol por um ano.

Em sua fundamentação, o juiz ressalta que, embora os membros da FJV não utilizem camisas e objetos que os associem à torcida organizada, os torcedores ainda comparecem aos estádios “ensejando insegurança e medo aos que ali se encontram”.

Segundo o magistrado, apesar da decisão proferida no mês passado, os chefes da FJV convocam integrantes e simpatizantes da torcida organizada a frequentarem os estádios. “Somente a ausência de objetos identificadores da torcida – mas com a manutenção do espírito que envolve seus associados – não é necessária para a reprimenda adequada e a tentativa de se buscar a finalidade protetiva das normas previstas no Estatuto do Torcedor e, principalmente, do texto constitucional, que permite a formação de associações para fins lícitos”.

De acordo com a decisão, assim como a FJV, outras torcidas organizadas precisam ser punidas por provocar atos de violência. “[...] o desporto existe para o lazer! Não para ser meio para a prática de atos de violência!”, destaca o juiz Antônio Augusto de Toledo Gaspar.

A decisão baseou-se em uma ação ajuizada pelo Ministério Público após os atos de violência cometidos por integrantes da FJV na partida Vasco x Atlético-PR, no fim do ano passado, pela última rodada do Brasileirão, em Joinville, Santa Catarina.

O magistrado também manteve os efeitos da liminar anterior para que os integrantes da FJV, e outros denunciados pelo MP envolvidos na briga entre torcedores em Joinville, compareçam à delegacia mais próxima da residência, ou em outro local indicado pelo Grupamento Especial de Policiamento em Estádios (GEPE), 15 minutos antes dos jogos. Eles só poderão deixar o local meia hora após o término da partida. Se descumprirem a decisão, cada réu terá de pagar multa de R$ 2 mil por ocorrência.

Em caso de descumprimento da decisão, a FJV terá de pagar multa de R$ 10 mil. O integrante da torcida que desobedecer será retirado de forma compulsória do local e vai responder pelo crime de desobediência.

A Força Jovem do Vasco também foi intimada a entregar um cadastro com a relação de todos os associados. O objetivo é cruzar esses dados com a relação de denunciados pelo MP.

Processo no 0430046-45.2013.8.19.0001


Fonte: www.tjrj.jus.br

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