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Data: 31/01/2014
A 12ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deferiu uma liminar para que o presidente do Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente de Padre Miguel, Paulo Clenio dos Santos Vianna Carvalho, seja afastado do cargo até a conclusão do laudo de auditoria contábil da administração.
A medida cautelar foi proposta por cinco conselheiros, sob a alegação de que, como associados e membros do conselho consultivo da escola de samba, não poderiam ter sido impedidos de frequentar a sede e o barracão, tendo sido expulsos sem justificativa e sem o devido direito de defesa. Ainda de acordo com os autores, haveria suspeita de irregularidades na administração, já que, existe procedimento criminal apurando falsificações e formação de quadrilha envolvendo Paulo Vianna.
Na decisão, a juíza também determinou que a escola de samba, primeiro réu da ação, apresente toda a documentação que culminou no afastamento dos autores do conselho consultivo, impedindo seu acesso às dependências do grêmio recreativo.
“A farta documentação juntada dá embasamento ao pedido autoral, estando presentes os requisitos para o deferimento da liminar requerida. Além disso, o afastamento cautelar não impede que, em momento posterior, o segundo réu seja novamente reconduzido ao cargo se comprovada a sua boa administração”, explicou a magistrada. Ainda cabe recurso da decisão.
Processo nº 0022476-39.2014.8.19.0001
Fonte: www.tjrj.jus.br