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TJDFT: JOVEM SERÁ INDENIZADA POR TER SIDO RETIRADA DE FESTA POR SEGURANÇAS

Data: 31/01/2014

A juíza do 7º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido para condenar solidariamente o Clubecoat Fitness e a Cia Vigilância e Segurança Ltda a pagarem a uma jovem, a título de danos morais, o valor de R$ 10.000,00, por ter sido retirada de festa de forma violenta.

A parte autora pleiteou indenização por danos morais por ter sido agredida por seguranças em um evento. A Clubecoat Fitness apresentou contestação. Foi realizada uma audiência de conciliação, na qual foram ouvidas as testemunhas, mas as partes não chegaram a um acordo.

A juíza ouviu testemunhas e decidiu que “da verdade que emerge dos demais elementos probatórios, tenho que a autora foi arrastada pelos seguranças com roupa íntima à mostra e de forma violenta, mormente em se tratando de uma moça magra, com a compleição física da requerente, que, por certo, poderia ser retirada da festa sem tanta violência e descaso. Não há indícios de que a autora tenha se envolvido em qualquer confusão ou motivos que justificassem a atuação com tamanha força física e desrespeito contra requerente, já que não representava perigo aos presentes. Dúvidas não há do grave constrangimento a que foi submetida a autora. De fato, trata-se de moça solteira, de 27 anos, que, conforme experiência comum, vai à festa para se divertir com amigas, conhecer novas pessoas ou, quiçá, paquerar, mas, no entanto, acabou retirada da festa, com seu corpo arrastando ao chão, por meio de dois seguranças, cada um puxando um de seus braços, com peça íntima à mostra. Resta evidenciado o tratamento aviltante e desrespeitoso a ela dispensado”.

Processo : 2013.01.1.091936-0


Fonte: www.tjdft.jus.br

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